boa tarde a todos! tramita na câmara legislativa uma PEC de reforma tributária. dentre seu corpo normativo, me preocupei quando li sobre tributação sobre grandes fortunas. claro que o escopo principal não me atinge assim como a maioria de velejadores, pois a tributação dar-se-ia sobre patrimônio acima de 22 milhões de reais. Porém acrescentaram a PEC a possibilidade de tributação de IPVA sobre embarcações e aeronaves. em 2007 o STF havia decidido ser inconstitucional a cobrança, pois não havia reserva legal em lei para isso( não havia previsão de possibilidade de cobrar IPVA pois esse incide especificamente sobre veículos automotores). Mas nossos nobres representantes, que ganham pouco pelo excelente trabalho que prestam a nação, deram um jeito de colocar uma previsão legal do dispositivo de cobrança. E como brasileiro, ja imagino que será pelo maior valor de mercado. assim, quem tem um velamar 32, poderá pagar o mesmo valor de um DELTA por exemplo. Quando assunto é arrecadar não importa se imoral ou surreal. O Adriano abordou esse assunto no ultimo video do youtube(16/05/21. Com a subida de preços imagina quantos velejadores irão com tempo deixar de possuir sua embarcação. e quem reside a bordo pagará quatro vezes mais para quem reside em terra. queria saber a opinião dos amigos a respeito dessa possibilidade de taxar IPVA a embarcações. Obrigado a todos. Bons ventos.